Daniel Victor Barbosa — Escritório de Advocacia
Advocacia · Maricá/RJ OAB/RJ 201.721 · 5 de agosto de 2026

Demandas de energia solar

As oito situações que rendem ação em favor do consumidor com sistema fotovoltaico, o que é preciso reunir em cada uma e o que se recupera. Ao final, as cobranças e frustrações que não rendem ação — e o motivo.

Parte 1

As demandas que rendem ação

As sete primeiras são contra a distribuidora de energia. A oitava é contra o Estado do Rio de Janeiro e tem regra própria — está descrita por último justamente por isso.

01

Créditos injetados que não são compensadosMais frequente

“Instalei e a conta não caiu.”

O sistema gera, o medidor registra a energia que vai para a rede, mas a fatura não abate esses créditos — ou abate um número menor do que o injetado. O cliente vê a geração no aplicativo do inversor e não vê o desconto correspondente na conta.

É a demanda mais comum e a de resultado mais previsível. A distribuidora responde independentemente de culpa e é dela o ônus de demonstrar que faturou corretamente — prova técnica individualizada que, na prática, quase nunca apresenta. Basta ao consumidor apontar a divergência. A devolução em dobro também não exige provar má-fé: basta a cobrança ter contrariado a boa-fé.

O que reunir

  • Faturas dos últimos 12 meses
  • Relatório de geração do inversor no mesmo período
  • Comprovante de que o sistema está ligado e homologado

O que se pede

  • Refazer as contas do período
  • Compensar os créditos daí em diante
  • Devolver em dobro o cobrado a mais

O que se recupera

R$ 4.000 a R$ 5.000

de indenização, somados ao dobro de tudo o que foi cobrado indevidamente.

02

A conta sobe depois da instalaçãoMais frequente

“Depois que instalei, a conta subiu.”

Medidor com defeito. Em vez de registrar a troca de energia nos dois sentidos, o equipamento soma consumo que não existe, e a fatura sobe justamente quando deveria cair. É a reclamação que mais chega à empresa instaladora como se fosse falha do sistema.

A prova costuma ser simples: comparar o faturamento antes e depois da substituição do medidor. Em um caso julgado pelo Tribunal, faturas de R$ 600 a R$ 700 caíram para R$ 130 a R$ 165 assim que o equipamento foi trocado, e essa diferença bastou para o Tribunal reconhecer o defeito, determinar a troca do modelo e manter a indenização.

O que reunir

  • Faturas de 12 meses antes e de todo o período depois
  • Geração registrada pelo inversor
  • Reclamações já abertas na distribuidora

O que se pede

  • Troca do medidor por modelo adequado
  • Refaturamento de todo o período
  • Devolução em dobro

O que se recupera

Até R$ 10.000

de indenização, além da devolução em dobro e das contas refeitas.

03

Enquadramento fora da regra de transição

“Pago mais que o vizinho com o mesmo sistema.”

Quem pediu a ligação do sistema dentro do prazo legal tem direito ao regime protegido, que o dispensa de pagar pelo uso da rede sobre a energia compensada até 2045. Quem ficou de fora paga um percentual que cresce todo ano — 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028.

Acontece de a distribuidora demorar na análise do pedido e, com isso, jogar para o regime pesado um cliente que tinha direito ao protegido. É a demanda mais subestimada da lista: o valor discutido no processo é pequeno, mas o benefício é a diferença de tarifa preservada por mais de vinte anos. Em um caso julgado, o Tribunal determinou a mudança do enquadramento e ainda fixou indenização.

O que reunir

  • Protocolo do pedido de acesso, com data
  • Parecer de acesso e data da ligação
  • Faturas mostrando a cobrança pelo uso da rede

O que se pede

  • Correção do enquadramento, com efeito até 2045
  • Devolução do que foi pago a mais

O que se recupera

Até R$ 10.000

de indenização, além da devolução e da economia preservada por duas décadas.

04

Excedente não rateado entre imóveis

“O crédito não foi para a minha outra unidade.”

O titular pode destinar a energia que sobra a outros imóveis seus, na proporção que indicar. O pedido é feito à distribuidora, que precisa implementar o rateio nas faturas seguintes.

Quando ela ignora ou demora, o resultado é o pior dos dois mundos: créditos parados na unidade que gera e conta cheia na unidade que consome. A recusa ou a omissão, havendo pedido regular, é falha de serviço — e o valor cobrado a mais na segunda unidade volta em dobro.

O que reunir

  • Pedido de rateio protocolado, com data
  • Faturas das duas unidades no mesmo período
  • Comprovação de que ambas são do mesmo titular

O que se pede

  • Implementação imediata do rateio
  • Devolução em dobro das cobranças indevidas

O que se recupera

Indenização

fixada conforme o tempo de recusa, somada ao dobro do cobrado a mais.

05

Sobretensão da rede desliga o inversor

“O inversor desliga sozinho.”

Quando a tensão da rede passa do limite, o inversor se protege e desliga. O sistema para de gerar sem que haja qualquer defeito nele — o problema está do lado da distribuidora, que tem obrigação de manter a tensão dentro da faixa.

É o caso com maior conteúdo técnico e também o de maior alcance: além do equipamento danificado, existe um prejuízo que dá para medir, que é a economia perdida enquanto o sistema ficou parado. Em um caso julgado, a perícia registrou 273 volts, acima do limite, e a condenação somou o reparo da rede, R$ 2.440 de equipamentos, a economia não fruída — apurada depois, por cálculo — e a indenização.

O que reunir

  • Registro de falhas do inversor, com datas e horários
  • Reclamações abertas na distribuidora
  • Notas dos equipamentos danificados

O que se pede

  • Reparo da rede e medição da tensão
  • Ressarcimento dos equipamentos
  • Pagamento da geração perdida

O que se recupera

Até R$ 10.000

de indenização, além dos equipamentos e da economia que o cliente deixou de ter.

06

Cobrança que trava a ligação do sistema

“Cobraram uma multa e não liberam o sistema.”

A distribuidora aponta irregularidade no medidor ou no padrão de entrada, apura um valor por conta própria e condiciona a ligação do sistema ao pagamento. O resultado é um investimento inteiro pronto no telhado, sem gerar um quilowatt.

Esse prejuízo diário é o que sustenta o pedido de urgência: dá para obter em poucos dias uma decisão que manda ligar o sistema e suspende a cobrança, antes mesmo de discutir o valor. Em caso julgado, o Tribunal anulou a cobrança, considerou indevido o corte e condenou a distribuidora a devolver em dobro, com indenização.

O que reunir

  • O termo lavrado pela distribuidora
  • Protocolo do pedido de ligação
  • Fotos e nota fiscal do sistema instalado

O que se pede

  • Decisão de urgência liberando a ligação
  • Anulação da cobrança
  • Devolução em dobro do que foi pago

O que se recupera

Indenização

somada à liberação do sistema e ao cancelamento do débito.

07

Bandeira sobre energia já compensada

“Cobraram bandeira sobre a energia que eu mesmo gerei.”

O adicional de bandeira tarifária deve incidir sobre a energia que o cliente efetivamente consumiu da rede. Quando é aplicado também sobre a parcela coberta pelos próprios créditos, o cliente paga adicional por energia que ele mesmo produziu.

Aparece com menos frequência que as anteriores e depende de leitura atenta da fatura: é preciso separar, mês a mês, a energia faturada da energia compensada e verificar sobre qual base o adicional foi calculado.

O que reunir

  • Faturas dos meses com bandeira acionada
  • Demonstrativo de energia compensada em cada mês

O que se pede

  • Recálculo do adicional
  • Devolução dos valores cobrados a esse título

O que se recupera

Indenização

conforme o valor envolvido e o período, além da devolução.

08

Imposto sobre a parte de distribuição

Contra o Estado do Rio de Janeiro — retorno alto, risco alto.

Esta é a única demanda que não corre contra a distribuidora. Discute-se o imposto estadual cobrado na fatura sobre a tarifa de uso da rede na parcela de energia compensada. O argumento é que, na geração própria, não há venda de mercadoria: o cliente produz, entrega o excedente e depois consome o que é dele. Sem venda, não haveria imposto a cobrar sobre essa parte.

Três Câmaras do Tribunal fluminense acolheram a tese em 2025, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu no mesmo sentido em abril de 2026. Mas há divergência interna, o resultado varia conforme a Câmara sorteada, e o Superior Tribunal de Justiça vai fixar em julgamento próprio se quem recolheu tem direito a receber de volta. Dois cuidados definem o caso: a via rápida resolve o futuro mas não devolve o passado — para os cinco anos anteriores é preciso ação comum; e nada disso se sustenta sem antes conferir, na fatura, se o imposto está mesmo sendo cobrado sobre a parcela compensada.

O que reunir

  • Faturas dos últimos cinco anos
  • Detalhamento da base de cálculo do imposto
  • Confirmação de que o cliente está fora da regra de transição

O que se pede

  • Reconhecimento de que o imposto não incide sobre essa parte
  • Devolução do que foi recolhido

O que se recupera

Até 5 anos

de recolhimento, com correção — com risco real de o resultado ficar só na cobrança futura.

Parte 2

O que não rende ação

Situações que geram reclamação legítima do cliente, mas não sustentam processo. Estão aqui para evitar expectativa frustrada — e promessa que o mercado às vezes faz sem base.

A

Adicional do fundo estadual na conta

É o percentual extra cobrado na fatura de energia para financiar o fundo estadual de combate à pobreza. O Supremo Tribunal Federal julgou a questão em março de 2026 e reconheceu que a cobrança não podia continuar. Por quêA mesma decisão determinou que os estados só param de cobrar em 2027 e ficam expressamente dispensados de devolver o que já arrecadaram. Não há passado a recuperar — apenas economia futura.

B

Percentual da regra de transição

O cliente que entrou depois do prazo paga uma fatia crescente pelo uso da rede sobre a energia que compensa, e vê a economia prometida encolher a cada ano. Por quêÉ exatamente o que a lei de 2022 determina. Cobrar o percentual do ano não é irregularidade da distribuidora. Só há caso se o cliente tinha direito ao regime protegido e foi enquadrado errado — que é a demanda 03.

C

Ligação feita dentro do prazo

A homologação demorou semanas, o sistema ficou pronto e parado, e o cliente perdeu meses de geração no melhor período do ano. Por quêSe a distribuidora cumpriu o prazo previsto na regulamentação, não houve falha de serviço — ainda que o prejuízo de economia seja real. A demanda existe quando o prazo estourou ou quando a ligação foi condicionada a pagamento.

D

Alíquota do imposto sobre energia

Durante anos a energia elétrica foi tributada com alíquota superior à das mercadorias em geral, e houve uma onda de ações para reduzir esse percentual. Por quêA questão foi decidida e o Estado do Rio de Janeiro já ajustou a legislação. Não há mais diferença a recuperar, salvo em processos antigos já em curso.

E

Tributos federais da parcela compensada

Circula a ideia de que também é possível reaver os tributos federais que aparecem na conta de luz do consumidor com geração própria. Por quêSobre a parcela compensada, esses tributos já vêm zerados por lei federal, e o desconto opera na própria fatura. Só existe demanda se a distribuidora estiver cobrando por erro concreto — o que se descobre lendo a conta, não presumindo.

F

“Isenção de imposto para baterias”

Materiais comerciais têm afirmado que a lei de novembro de 2025, que modernizou o setor elétrico, criou isenção de imposto estadual para sistemas de armazenamento. Por quêA lei não trata desse imposto nem altera a lei de 2022. O incentivo que ela criou é outro, ligado à importação, com teto anual e prazo determinado. Prometer essa isenção ao cliente é assumir um risco desnecessário.

G

Defeito de projeto ou de instalação

Sistema subdimensionado, sombreamento não previsto, inversor incompatível, estrutura mal fixada: a geração fica abaixo do prometido e o cliente reclama da conta. Por quêNão é caso contra a distribuidora — ela não tem relação com o projeto. A discussão corre contra quem vendeu e instalou, e por isso a triagem começa sempre separando as duas coisas antes de qualquer processo.