Levantamento de jurisprudência
Seis meses de julgamentos do TJRJ sobre energia solar
Entre fevereiro e agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou dezessete recursos envolvendo geração distribuída de energia solar e cobrança contra a concessionária. Este levantamento reúne o que essas decisões têm em comum, com o número de cada processo para que qualquer pessoa possa conferir na fonte.
Como o levantamento foi feito
A consulta foi feita na base oficial de jurisprudência do TJRJ, na janela de 4 de fevereiro a 5 de agosto de 2026. Foram considerados apenas acórdãos — decisões de segundo grau — que tratassem, ao mesmo tempo, de geração distribuída solar e de matéria de cobrança contra a distribuidora de energia.
Ficaram de fora: decisões de primeiro grau, casos sobre defeito de equipamento discutidos apenas contra o fornecedor do sistema, e processos em segredo de justiça. Todos os dezessete acórdãos do recorte foram julgados por Câmaras de Direito Privado.
Limite deste recorte
Dezessete acórdãos em seis meses é um universo pequeno, de um único tribunal e de uma janela curta. Serve para descrever o que aquele conjunto decidiu — não para projetar o que será decidido em outro processo, que depende da prova produzida em cada caso.
O que os dezessete acórdãos mostram
Dos dezessete casos julgados na janela, quinze tiveram dano moral reconhecido e dez determinaram a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Os temas se repetem: crédito de energia injetada que não é compensado na fatura, medidor com defeito, enquadramento tarifário indevido e sobretensão na rede.
Seis decisões do período
0801575-15.2024.8.19.0050 · 24/06/2026
13ª Câmara de Direito Privado · Rel. Des. Teresa de Andrade Castro Neves
Créditos de energia injetada não compensados na fatura.
Devolução em dobro + R$ 4.000,00 de dano moral.
0017705-74.2022.8.19.0021 · 14/07/2026
22ª Câmara de Direito Privado · Rel. Desa. Cristina Serra Feijó
Créditos injetados não compensados pela concessionária.
Devolução em dobro + R$ 4.000,00 de dano moral.
0800797-84.2023.8.19.0016 · 10/06/2026
3ª Câmara de Direito Privado · Rel. Desa. Marianna Fux
Atraso na ligação da usina; enquadramento indevido no regime tarifário mais oneroso (GD2).
Correção do enquadramento (art. 26, II, Lei 14.300/2022) + R$ 10.000,00 de dano moral.
0007652-54.2021.8.19.0058 · 22/06/2026
2ª Câmara de Direito Privado · Rel. Desa. Helda Lima Meireles
Medidor defeituoso — faturas de R$ 600–700 antes da correção, R$ 130–165 depois.
Troca do medidor + refaturamento + R$ 10.000,00 de dano moral.
0000118-86.2021.8.19.0049 · 11/06/2026
10ª Câmara de Direito Privado · Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes
Sobretensão da rede (273V, acima do limite regulamentar) desligou o inversor e interrompeu a geração.
Reparo da rede + R$ 2.440 de danos materiais + economia não fruída apurada em liquidação + R$ 10.000,00 de dano moral.
0029094-29.2021.8.19.0203 · 28/07/2026
8ª Câmara de Direito Privado · Rel. Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas
Faturamento muito acima da média em unidade com sistema fotovoltaico instalado.
R$ 10.000,00 de dano moral mantido em segundo grau.
Uma frente ainda em aberto
Todos os casos acima tratam de falhas da concessionária — compensação de créditos, medição, enquadramento tarifário e rede. A discussão sobre a incidência de ICMS na tarifa de distribuição, que corre contra o Estado do Rio de Janeiro, está dividida entre as Câmaras de Direito Público do TJRJ, e na janela pesquisada o Tribunal não julgou nenhum acórdão tributário novo sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça afetou recurso repetitivo (Tema 1.429) sobre o alcance da devolução nesses casos, com suspensão nacional dos processos que já tenham recurso especial interposto. O tema segue pendente de julgamento.
Fontes
- Base de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — consulta por acórdão, janela de 04/02/2026 a 05/08/2026.
- Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.429, afetado em 17/04/2026.
Os números de processo estão indicados para conferência direta na fonte. Valores fixados em processos concretos não indicam o que será decidido em outro caso.
