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Levantamento de jurisprudência

Seis meses de julgamentos do TJRJ sobre energia solar

Por Daniel Victor Barbosa do Carmo · OAB/RJ 201.721 · Publicado em 22 de agosto de 2026

Entre fevereiro e agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou dezessete recursos envolvendo geração distribuída de energia solar e cobrança contra a concessionária. Este levantamento reúne o que essas decisões têm em comum, com o número de cada processo para que qualquer pessoa possa conferir na fonte.

Como o levantamento foi feito

A consulta foi feita na base oficial de jurisprudência do TJRJ, na janela de 4 de fevereiro a 5 de agosto de 2026. Foram considerados apenas acórdãos — decisões de segundo grau — que tratassem, ao mesmo tempo, de geração distribuída solar e de matéria de cobrança contra a distribuidora de energia.

Ficaram de fora: decisões de primeiro grau, casos sobre defeito de equipamento discutidos apenas contra o fornecedor do sistema, e processos em segredo de justiça. Todos os dezessete acórdãos do recorte foram julgados por Câmaras de Direito Privado.

Limite deste recorte

Dezessete acórdãos em seis meses é um universo pequeno, de um único tribunal e de uma janela curta. Serve para descrever o que aquele conjunto decidiu — não para projetar o que será decidido em outro processo, que depende da prova produzida em cada caso.

O que os dezessete acórdãos mostram

Dos dezessete casos julgados na janela, quinze tiveram dano moral reconhecido e dez determinaram a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Os temas se repetem: crédito de energia injetada que não é compensado na fatura, medidor com defeito, enquadramento tarifário indevido e sobretensão na rede.

Seis decisões do período

0801575-15.2024.8.19.0050 · 24/06/2026

13ª Câmara de Direito Privado · Rel. Des. Teresa de Andrade Castro Neves

Créditos de energia injetada não compensados na fatura.

Devolução em dobro + R$ 4.000,00 de dano moral.

0017705-74.2022.8.19.0021 · 14/07/2026

22ª Câmara de Direito Privado · Rel. Desa. Cristina Serra Feijó

Créditos injetados não compensados pela concessionária.

Devolução em dobro + R$ 4.000,00 de dano moral.

0800797-84.2023.8.19.0016 · 10/06/2026

3ª Câmara de Direito Privado · Rel. Desa. Marianna Fux

Atraso na ligação da usina; enquadramento indevido no regime tarifário mais oneroso (GD2).

Correção do enquadramento (art. 26, II, Lei 14.300/2022) + R$ 10.000,00 de dano moral.

0007652-54.2021.8.19.0058 · 22/06/2026

2ª Câmara de Direito Privado · Rel. Desa. Helda Lima Meireles

Medidor defeituoso — faturas de R$ 600–700 antes da correção, R$ 130–165 depois.

Troca do medidor + refaturamento + R$ 10.000,00 de dano moral.

0000118-86.2021.8.19.0049 · 11/06/2026

10ª Câmara de Direito Privado · Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes

Sobretensão da rede (273V, acima do limite regulamentar) desligou o inversor e interrompeu a geração.

Reparo da rede + R$ 2.440 de danos materiais + economia não fruída apurada em liquidação + R$ 10.000,00 de dano moral.

0029094-29.2021.8.19.0203 · 28/07/2026

8ª Câmara de Direito Privado · Rel. Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas

Faturamento muito acima da média em unidade com sistema fotovoltaico instalado.

R$ 10.000,00 de dano moral mantido em segundo grau.

Uma frente ainda em aberto

Todos os casos acima tratam de falhas da concessionária — compensação de créditos, medição, enquadramento tarifário e rede. A discussão sobre a incidência de ICMS na tarifa de distribuição, que corre contra o Estado do Rio de Janeiro, está dividida entre as Câmaras de Direito Público do TJRJ, e na janela pesquisada o Tribunal não julgou nenhum acórdão tributário novo sobre o tema.

O Superior Tribunal de Justiça afetou recurso repetitivo (Tema 1.429) sobre o alcance da devolução nesses casos, com suspensão nacional dos processos que já tenham recurso especial interposto. O tema segue pendente de julgamento.

Fontes

  • Base de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — consulta por acórdão, janela de 04/02/2026 a 05/08/2026.
  • Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.429, afetado em 17/04/2026.

Os números de processo estão indicados para conferência direta na fonte. Valores fixados em processos concretos não indicam o que será decidido em outro caso.