Compensação de créditos
Gerei energia, mas o crédito não apareceu na fatura. Como verificar
É a queixa mais comum de quem instalou energia solar: o aplicativo do inversor mostra que o sistema gerou, mas a fatura não traz o desconto correspondente. Antes de concluir qualquer coisa, vale entender por onde essa energia passa — e onde o registro costuma se perder.
O caminho da energia que sobra
O sistema gera durante o dia. O que a casa consome na hora é abatido direto. O excedente vai para a rede da distribuidora, que precisa registrá-lo como crédito em nome da unidade consumidora. Esse crédito deve aparecer na fatura seguinte, abatendo o consumo.
São quatro etapas, e cada uma tem um registro próprio: a geração fica no inversor, a injeção fica no medidor bidirecional, o crédito fica no sistema da distribuidora e o abatimento aparece na conta. Quando a conta não fecha, o problema está em algum ponto entre o medidor e a fatura.
Como verificar por conta própria
- Separe as faturas dos últimos doze meses e o relatório de geração do inversor no mesmo período.
- Compare mês a mês: quanto o inversor registrou de geração e quanto a fatura registrou de energia injetada. Os números não precisam ser idênticos — parte da geração é consumida na hora — mas a energia injetada não pode ser zero num mês de geração alta.
- Verifique o saldo de créditos acumulados que a fatura informa. Ele deve crescer nos meses de maior geração e ser consumido nos de maior consumo.
- Confirme que o sistema está homologado e que a unidade está cadastrada no sistema de compensação — isso costuma constar do parecer de acesso.
O que costuma explicar a divergência
Medidor que não foi trocado pelo modelo bidirecional depois da homologação; unidade não cadastrada no sistema de compensação; crédito lançado em outra unidade do mesmo titular; ou falha de leitura em um mês específico, que se propaga para os seguintes.
Quais documentos importam
- Faturas dos últimos doze meses, completas — inclusive o verso com o detalhamento.
- Relatório ou boletins de geração do inversor no mesmo período, exportados do aplicativo do fabricante.
- Parecer de acesso e comprovante de homologação do sistema.
- Protocolos de reclamações abertas na distribuidora, se houver.
Esses são os documentos que permitem comparar o que foi gerado com o que foi faturado. Sem eles, qualquer avaliação é palpite.
Fontes
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 — marco legal da microgeração e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
