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Compensação de créditos

Gerei energia, mas o crédito não apareceu na fatura. Como verificar

Por Daniel Victor Barbosa do Carmo · OAB/RJ 201.721 · Publicado em 22 de agosto de 2026

É a queixa mais comum de quem instalou energia solar: o aplicativo do inversor mostra que o sistema gerou, mas a fatura não traz o desconto correspondente. Antes de concluir qualquer coisa, vale entender por onde essa energia passa — e onde o registro costuma se perder.

O caminho da energia que sobra

O sistema gera durante o dia. O que a casa consome na hora é abatido direto. O excedente vai para a rede da distribuidora, que precisa registrá-lo como crédito em nome da unidade consumidora. Esse crédito deve aparecer na fatura seguinte, abatendo o consumo.

São quatro etapas, e cada uma tem um registro próprio: a geração fica no inversor, a injeção fica no medidor bidirecional, o crédito fica no sistema da distribuidora e o abatimento aparece na conta. Quando a conta não fecha, o problema está em algum ponto entre o medidor e a fatura.

Como verificar por conta própria

  1. Separe as faturas dos últimos doze meses e o relatório de geração do inversor no mesmo período.
  2. Compare mês a mês: quanto o inversor registrou de geração e quanto a fatura registrou de energia injetada. Os números não precisam ser idênticos — parte da geração é consumida na hora — mas a energia injetada não pode ser zero num mês de geração alta.
  3. Verifique o saldo de créditos acumulados que a fatura informa. Ele deve crescer nos meses de maior geração e ser consumido nos de maior consumo.
  4. Confirme que o sistema está homologado e que a unidade está cadastrada no sistema de compensação — isso costuma constar do parecer de acesso.

O que costuma explicar a divergência

Medidor que não foi trocado pelo modelo bidirecional depois da homologação; unidade não cadastrada no sistema de compensação; crédito lançado em outra unidade do mesmo titular; ou falha de leitura em um mês específico, que se propaga para os seguintes.

Quais documentos importam

Esses são os documentos que permitem comparar o que foi gerado com o que foi faturado. Sem eles, qualquer avaliação é palpite.

Fontes

  • Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 — marco legal da microgeração e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).